10.03.10

Construção é a indústria do bem-estar humano

Joal Teitelbaum
Engenheiro, empresário e membro da Academia Internacional de Qualidade
Jornal do Comércio, 10 de março de 2010

Em 5 de fevereiro de 1992, o Jornal do Comércio publicou artigo nosso ao qual atribuímos o título “Qualidade e Produtividade: ilusão ou realidade?”.

Transcorridos 18 anos, pode-se afirmar que permanece atual. Os mesmo fundamentos, critérios e processos que fazíamos referência à qualidade consolidam-se não como forças do futuro, mas como forças que acompanham as atividades no setor público, setor privado e terceiro setor, e não apenas na indústria da construção.

Encontra-se o Brasil em um ciclo em que esse segmento industrial demonstrou, mais uma vez, ser escudo anticrise. Seus dois segmentos setoriais, o das edificações, que se constitui no mais palpável distribuidor de renda, pois cada propriedade tem a si vinculada uma fração de solo e, portanto, um bem que é indestrutível e se incorpora ao patrimônio do indivíduo, e o da infraestrutura, que é aquele que permite a circulação das riquezas de forma competitiva, quando estruturado, pois rodovias, ferrovias, portos, hidrovias e aeroportos são como o sistema endovenoso de uma nação, e energia e comunicações se incluem entre as forças propulsoras e insubstituíveis do desenvolvimento harmônico.

O sistema de preço de custo, hoje praticado em nossa gestão próxima dos 50 anos, já estabelecia no ano de 1992 qualificar projetistas e fornecedores, treinar e aprimorar colaboradores, racionalizar as técnicas construtivas e dos custos, aprimorar continuamente as condições de higiene, saúde e segurança, fazer entrega e orientação do usuário quando da conclusão da obra no manual de uso e manutenção, proporcionar ao cliente que o preço de custo seja o custo do preço e praticar e difundir os fundamentos de que os ganhos em melhoria de qualidade e produtividade somente têm significado se os mesmos forem repartidos entre a sociedade, colaboradores e a empresa, sendo convergente e congruente o aprimoramento da sustentabilidade.

Como nas construções a preço de custo, as frações ideais de terreno são escrituradas desde seu inicio em nome do adquirente da unidade desde o começo da fase construtiva e conduzidas na forma d Lei 4591/64, não há o risco da perda do bem adquirido. Da mesma forma, a aquisição na planta, quando seguidos os fundamentos mencionados de cumprir a legislação e de proceder previamente á individualização das frações, permite ao adquirente a personalização da sua unidade, adaptando-se às suas necessidades e, dessa forma, eliminando o re-trabalho e combatendo o desperdício, o que dessa forma, contribui para a componente ambiental e conduz a um produto final que bem explicita que, de fato e de direito, que a indústria da construção é a indústria do bem-estar humano.